Políticas Públicas Para Pessoa Idosa No Brasil - O Longo aprendizado da autonomia e dos direitos
Balestra, Carmencita
- Editora: Lutz
- Ano: 2022
- Idioma: Português
- ISBN: 9786584722095
- O presente livro tem como objetivo identificar se a inserção dos direitos humanos e a legislação constitucional e infraconstitucional na promoção, defesa e garantias de direitos das pessoas idosas propiciam a efetivação das políticas públicas no Brasil. Nesse sentido, apresenta-se uma breve reflexão
Descrição: O presente livro tem como objetivo identificar se a inserção dos direitos humanos e a legislação constitucional e i... Veja mais
Descrição: O presente livro tem como objetivo identificar se a inserção dos direitos humanos e a legislação constitucional e infraconstitucional na promoção, defesa e garantias de direitos das pessoas idosas propiciam a efetivação das políticas públicas no Brasil. Nesse sentido, apresenta-se uma breve reflexão acerca da garantia dos direitos das pessoas idosas, a partir das propostas das conferências de direitos das pessoas idosas no Brasil e suas inserções com as políticas sociais públicas à luz das normas legais protetivas de direitos. Dentre estas, destaca-se a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003, bem como as propostas aprovadas na Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa realizada em 2006, arena na qual se confrontam interesses diferenciados dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Fundamenta-se, neste trabalho, a garantia dos direitos das pessoas idosas a partir do entendimento do envelhecimento populacional, enquanto processo que vem se impondo como uma realidade incontestável, sem, porém, constituir prioridade na agenda política de nosso país. Nesse contexto, caracterizado por crises que atingem nosso estado de direito, os direitos expressos nas propostas das conferências de 2019 foram negligenciados com a imposição do Decreto n 056 de 2021, que de forma incisiva provocou crescente esvaziamento dessa garantia. Tais mudanças ocorrem na contramão da constatação do aumento da expectativa de vida, com expressivos impactos sociais. Dentre as normativas internacionais, destaca-se o Plano de Madri, de 2002, que recomenda a criação de um documento, de âmbito internacional, juridicamente vinculante e que o levantamento das propostas de 2006 e de 2019 revelam a ausência de mecanismos que exijam o cumprimento de legislações que assegurem os direitos das pessoas idosas; a falta de compromisso político, por parte dos gestores em implementar as legislações existentes e a precariedade do controle democráti
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