A SUCESSÃO LEGÍTIMA NO DIREITO COMPARADO BRASILEIRO-URUGUAIO
ROSARIO GIRARDI
- Editora: Clube de Autores
- Ano: 2017
- Idioma: Português
- ISBN: 9788591582419
- O Direito das Sucessões designa o conjunto de normas jurídicas relativas à transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores e ao direito de uma pessoa a receber a herança de outrem. Há duas espécies de sucessão: a legítima (ou ab intestata) e a testamentária. A sucessão legíti
Descrição: O Direito das Sucessões designa o conjunto de normas jurídicas relativas à transmissão do patrimônio de uma pessoa ... Veja mais
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Descrição: O Direito das Sucessões designa o conjunto de normas jurídicas relativas à transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores e ao direito de uma pessoa a receber a herança de outrem. Há duas espécies de sucessão: a legítima (ou ab intestata) e a testamentária. A sucessão legítima decorre da lei: morrendo a pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos indicados pela lei, conforme a chamada ordem de vocação hereditária. Também será legítima a sucessão se o testamento caducar ou for declarado nulo. A sucessão testamentária ocorre por disposição de última vontade em testamento. Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança. A outra metade constitui a chamada legítima, assegurada aos herdeiros necessários. Não havendo esta categoria de herdeiros, a pessoa poderá deixar seus bens por testamento livremente; terá plena liberdade para testar. Mas, se não for casado sob o regime de separação voluntária de bens, o patrimônio do casal será dividido em duas partes e o testador só poderá dispor da sua meação. À luz do Direito Comparado, esta obra apresenta e compara os principais conceitos relacionados com a sucessão legítima no Direito Brasileiro e no Uruguaio: a ordem preferencial de chamamento dos herdeiros e as possíveis formas em que eles podem concorrer ao espólio; as condições sobre as quais dá-se o direito de representação; o direito real de habitação e os procedimentos da herança vacante e herança jacente. O instituto da meação é também comparado, considerando o regime de bens dos cônjuges ou companheiros e destacando suas diferenças com o instituto da sucessão. Todas as pessoas nascem dentro de uma família e, em geral, durante sua vida formam outra família (ou, frequentemente mais de uma), normalmente deixando herdeiros e bens a inventariar. O fenômeno da globalização com a livre circulação das pessoas nos estados comunitários, como o Mercosul ou a União Européia, muitas vezes localizam falecido, herdeiros e bens em países com diferente jurisdição. Nesse sentido, esta obra busca contribuir para a harmonização e integração das normas jurídicas sobre a sucessão legítima no âmbito do MERCOSUL através de uma análise da legislação, doutrina e tendências jurisprudenciais do Brasil e Uruguai em matéria de Direito das Sucessões e das principais divergências existentes nos ordenamentos jurídicos desses países na matéria relativa à sucessão legítima.
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